TJSP - 1001233-08.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001233-08.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Diego Rossi - Eugênio José Zuliani -
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, inclusive apresentando o demonstrativo atualizado do débito.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC).
Nessa hipótese, pratique-se ato ordinatório determinando que o(a) executado(a) informe, no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência.
Int. - ADV: GUSTAVO MACHADO PERES (OAB 306485/SP), MARCO ANTONIO LOUREIRO BARBOZA (OAB 142132/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:31
Ato ordinatório
-
04/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:53
Ato ordinatório
-
23/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Gustavo Machado Peres (OAB 306485/SP) Processo 1001233-08.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diego Rossi - Exectdo: Eugênio José Zuliani - Legítima a recusa do bem ofertado pela parte executada, pois o dinheiro precede o referido bem na ordem legal de preferência.
A questão afeta à legitimidade será detidamente analisada no bojo dos embargos à execução, mas, neste momento e unicamente no que toca à constrição efetuada em nome da pessoa física, não vislumbro qualquer irregularidade.
E isso porque o comprovante de inscrição e de situação cadastral evidencia que se trata de produtor rural (pessoa física), que não goza de autonomia jurídica e patrimonial.
Em prosseguimento, observo que a documentação coligida pela parte executada não comprova a origem salarial da verba bloqueada e tampouco que a manutenção da constrição irá prejudicar a sua subsistência digna.
Mantenho, portanto, o bloqueio e, preclusa esta decisão, expeça-se MLE em favor da parte exequente, desde que em termos o formulário coligido.
Intime-se. -
21/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 20:36
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:51
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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