TJSP - 0003138-63.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003138-63.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1005649-85.2022.8.26.0024) (processo principal 1005649-85.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Sicoob Metalcred - Transfavaro Transportes Ltda -
Vistos.
Esclareça a parte autora as diligências que pretende ver realizadas, em 15 dias.
Após, conclusos.
No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Int. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP), ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 216469/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:29
Arquivado Provisoriamente
-
16/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Beinotti (OAB 216469/SP), Joyce de Alcalai Forster (OAB 253904/SP) Processo 0003138-63.2024.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Sicoob Metalcred - Exectdo: Transfavaro Transportes Ltda -
Vistos.
Diante da inércia da exequente, SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de um ano.
Por igual ficará suspensa a prescrição intercorrente, cujo termo inicial passou a correr a partir da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de seus bens, o que tiver ocorrido primeiro, na forma do CPC 921, § 4º.
Desde já, em homenagem à eficiência (art. 8º do CPC), determino o arquivamento da presente execução.
Após o prazo de um ano, o prazo prescricional voltará a correr, computando-se o prazo já decorrido até esta data.
Anoto que o prazo prescricional da execução é o mesmo para a respectiva ação de conhecimento (súmula 150 do STF).
Aguarde-se no ARQUIVO (código 61614), após a publicação, até que sobrevenha provocação da parte interessada, que deve recolher as custas para eventual desarquivamento (salvo benefício da gratuidade).
Intimem-se. -
14/05/2025 10:58
Arquivado Provisoriamente
-
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:49
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
07/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:48
Ato ordinatório
-
18/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:42
Apensado ao processo
-
14/10/2024 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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