TJSP - 0000550-49.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Lopes Mariano (OAB 405965/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0000550-49.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Custodia Madalena Cury - Exectdo: Sabemi Seguradora S/A -
Vistos.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, visto que inexiste situação de excepcionalidade a ensejar o benefício.
A suspensão é medida cabível apenas quando evidentes os requisitos para sua concessão, o que não se vê no presente caso, já que o prosseguimento da execução não se mostra manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (art. 525, § 6º, do CPC).
Contudo, eventual pedido de levantamento será apreciado apenas quando da decisão sobre a impugnação.
Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias.
Int. -
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:26
Apensado ao processo
-
27/02/2025 17:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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