TJSP - 1021082-48.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Latorre (OAB 183883/SP) Processo 1021082-48.2025.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Instituto Politecnico de Ensino e Cultura (ipec) -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
15/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:47
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 22:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016331-18.2025.8.26.0114
Suzana Carvalhares Ferreira Fregonesi
Ibn - Instituto Brasileiro de Negocios L...
Advogado: Nivaldo Fernandes Gualda Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 14:03
Processo nº 0000533-40.2024.8.26.0673
Terezinha dos Santos
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Marcia Regina Balsanini Fadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 15:37
Processo nº 1511813-10.2019.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Ricardo Luiz Leal de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2019 20:15
Processo nº 0003259-70.2020.8.26.0529
Fatima Aparecida Duarte de Oliveira
Carlos Alexandre Hansen Konig
Advogado: Riolando de Faria Giao Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2019 18:05
Processo nº 0006170-52.2023.8.26.0011
Cervejaria Petropolis S/A
To Be Brazil Administracao e Eventos Ltd...
Advogado: Lucas Hernandez do Vale Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2021 15:35