TJSP - 1502523-26.2024.8.26.0597
1ª instância - 01 Criminal de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:26
Guia Eletrônica Enviada
-
05/09/2025 15:26
Guia Eletrônica Rejeitada
-
05/09/2025 13:26
Guia Eletrônica Enviada
-
05/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502523-26.2024.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - KENNEDY ALVES DA SILVA -
Vistos.
Ciente do trânsito em julgado às partes.
Tendo em vista que o réu foi condenado para cumprimento da pena em Regime Aberto, nos termos nos termos do Comunicado CG 612/2024, extraia-se guia de execução, encaminhando-se ao Juízo competente.
Verificado o trânsito em julgado, certifique-se a serventia a existência do recolhimento de fiança.
Caso positivo, nos termos do Art. 336 do Código de Processo Penal, o valor devido à título de multa fica abatido do valor da fiança recolhida, com as devidas atualizações.
Não havendo fiança ou caso o valor desta não seja suficiente, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para que providencie sua execução.
Tratando-se de pena de multa isolada, com o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, expeça-se imediatamente certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público.
Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado e não tendo sido paga a taxa judiciária, expeça-se certidão de dívida ativa encaminhando-a para execução junto à Fazenda Pública do Estado (Orientação para pagamento da taxa judiciária: Guia DARE-SP no Portal de Custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas) selecionando-se o tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM", código 230-6.).
Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral e os demais órgãos competentes, bem como a vítima, se o caso.
Após, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERREIRA (OAB 188682/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:20
Recebido o recurso
-
16/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Ferreira (OAB 188682/SP) Processo 1502523-26.2024.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: KENNEDY ALVES DA SILVA - IV Decisão Ante todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório veiculado na denúncia a fim de CONDENAR o réu KENNEDY ALVES DA SILVA, qualificado à fl. 14, como incurso: a) no artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal, contra à vítima Tayane, à pena privativa de liberdade de 10 meses e 15 dias de reclusão; b) no artigo 129, § 13, do Código Penal, contra à vítima Tayane, à pena privativa de liberdade de 01 ano e 02 meses de reclusão; e, c) no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/1941 c.c. o artigo 61, inciso II, f e h do Código Penal, contra à vítima Lavinny, à pena privativa de liberdade de 20 dias de prisão simples.
As penas serão aplicadas na forma do art. 69 do CP.
O regime inicial será o aberto.
Recurso em liberdade.
Condeno-o, outrossim, ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade, se o caso.
Deixo de fixar o valor mínimo de reparação por ausência de parâmetros seguros nos autos.
Após o trânsito em julgado, anote-se e oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal.
No mais, em razão do quanto requerido pelo Ministério Público e atento às palavras da vítima de que a perseguição continua, APLICO as medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/06, artigo 22, inciso III, letras "a", "b" e "c", e DETERMINO o AFASTAMENTO DO AGRESSOR da vítima, com PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR dela e dos seus familiares, A UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 100 METROS, bem como DE MANTER QUALQUER CONTATO COM ELA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, e de FREQUENTAR LUGARES A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, DENTRE OS QUAIS SEU LOCAL DE TRABALHO, SOB PENA DE RESPONDER PELA PRÁTICA DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI N° 11.340/06), ALÉM DE PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 20 DA LEI N° 11.340/06 E DO ARTIGO 313, III, DO CPP.
Uma cópia desta decisão deve ser encaminhada à vítima.
Providencie-se as anotações e comunicações de estilo.
Providencie a Serventia o lançamento imediato dos dados necessários no aplicativo denominado Projeto VIDA - Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação, que se encontra devidamente aprovado e institucionalizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, de modo a possibilitar que a fiscalização das condições impostas na presente decisão seja efetivamente realizada pela Polícia Militar.
P.
R.
I.
C.
Sertãozinho, 12 de maio de 2025. -
14/05/2025 14:06
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
14/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:55
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
13/05/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
18/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 20:51
Recebida a denúncia
-
10/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:20
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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