TJSP - 0003073-73.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 06:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 20:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Tom Henrique Santis (OAB 426141/SP) Processo 0003073-73.2025.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roselia Gouveia de Melo - Exectda: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença.
Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, intimando-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito, conforme indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. -
15/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 07:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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