TJSP - 1003255-15.2024.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Bonadio (OAB 21100/SP), Alexandre da Costa Raposo (OAB 65715/PR) Processo 1003255-15.2024.8.26.0484 - Monitória - Reqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda. - Reqdo: Arlindo Ferreira Neto -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intimem-se. -
25/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:55
Petição Juntada
-
21/03/2025 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 10:51
Carta Expedida
-
13/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 09:14
Ato ordinatório
-
11/03/2025 17:49
Petição Juntada
-
07/02/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
05/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 08:53
Petição Juntada
-
10/01/2025 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 11:40
Certidão de Designação de Audiência Expedida
-
18/12/2024 11:39
Audiência de Conciliação
-
17/12/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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