TJSP - 1000795-88.2015.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Fellipe de Brito Ferraz Correa de Mello (OAB 477909/SP) Processo 1000795-88.2015.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "
Vistos.
A Lei Estadual nº 11.608/2003, que estabelece regras sobre a incidência da taxa judiciária, foi modificada pela Lei Estadual nº 17.785/2023.
O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, p. 14-17), por sua vez, estipulou diretrizes para apuração e cobrança da taxa judiciária.
De acordo com a nova sistemática, a taxa judiciária deve recolhida da seguinte forma: Para embargos à execução fiscal ajuizados até 02/01/2024: 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição.
Para embargos à execução fiscal ajuizados a partir de 03/01/2024: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição.
Para cumprimentos de sentença distribuídos a partir de 03/01/2024: 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Em qualquer uma dessas hipóteses, o interessado deve observar os valores mínimos e máximos de recolhimento (05 e 3.000 UFESPs), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17).
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento (item 4 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17).
Assim, providencie o embargante/requerente a complementação, conforme cálculo já disponibilizado pela Serventia, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290/CPC).
Ressalto que caberá ao procurador a vinculação das custas de ingresso com a inclusão da DARE recolhida no cadastro da petição, conforme manual disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1704809353672 - página 8.
Além disso, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Emenda à Inicial, código 8431).
Certificada a inércia no prazo assinalado, cancele-se a distribuição.
Int." - (CDA: Número das CDAs > Valor da causa: R$ 24.368,93 Distribuição: 09/11/2015).
NADA MAIS -
21/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 08:05
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2024 16:07
Conclusos para decisão
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27/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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11/02/2019 14:49
Recebidos os autos da Conclusão
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24/07/2018 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2017 17:11
Recebidos os autos da Conclusão
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30/01/2017 16:16
Conclusos para julgamento
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22/03/2016 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2016 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2015 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2015 15:27
Conclusos para despacho
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10/11/2015 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2015 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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