TJSP - 0009567-80.2018.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio da Silva Bueno (OAB 238502/SP) Processo 0009567-80.2018.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Taissa Teves Aquino Gonçalves de Freitas -
Vistos. 1) Fls. 166/168: Defiro o pedido de intimação das executadas para indicarem bens sujeitos à penhora.
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, juntando as respectivas notas fiscais ou documentos que comprovem a propriedade, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do que estabelece o artigo 774, V, do Código de Processo Civil, fixada em 10% sobre o valor atualizado do débito em execução.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 2) Indefiro, por ora, nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, vez que realizada tentativa de bloqueio há cerca de 7 meses (fls. 144/145), restando infrutífero o resultado, não tendo a exequente demonstrado indícios de alteração da situação financeira dos executados. 3) No que tange ao pedido formulado para a negativação do nome da parte executada via sistema SERASAJUD, defiro.
Proceda a serventia à inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. 4) Indefiro o pedido de bloqueio da CNH, pois a Constituição Federal, no art. 5º, inciso XV, protege o direito de ir e vir ao estabelecer que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Assim, a medida pleiteada afronta direito fundamental previsto na CF, motivo pelo qual não deve ser deferido. 5) Indefiro, também, o bloqueio dos cartões de crédito que a executada porventura possua, pois ainda que seja devedora de terceiros, é lícito à parte, inclusive para fins de subsistência, fazer uso de operações de débito ou de crédito, de modo que, em última análise, o pedido da exequente também malfere garantia fundamental constitucional da dignidade da pessoa humana.
Intimem-se. -
21/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 21:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:40
Incidente Processual Instaurado
-
24/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:00
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 20:25
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 20:05
Realizado Cálculo
-
14/03/2023 19:56
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 19:56
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 21:39
Suspensão do Prazo
-
10/08/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 00:05
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 04:09
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 23:42
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 21:29
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 21:40
Suspensão do Prazo
-
24/06/2020 21:44
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 21:44
Suspensão do Prazo
-
19/05/2020 21:42
Suspensão do Prazo
-
02/10/2019 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 14:44
Decisão
-
27/09/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 15:26
Juntada de Ofício
-
24/05/2019 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 12:21
Expedição de Ofício.
-
07/05/2019 12:18
Expedição de Ofício.
-
07/05/2019 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 18:39
Realizado Cálculo
-
25/04/2019 14:02
Decisão
-
25/04/2019 13:57
Decisão
-
25/04/2019 12:24
Conclusos para decisão
-
06/03/2019 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2019 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2019 14:38
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2019 14:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2019 14:45
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2019 11:46
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2019 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2018 14:38
Decisão
-
12/12/2018 11:17
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 12:43
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 12:43
Realizado Cálculo
-
04/10/2018 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2018 16:51
Recebidos os autos da Contadoria
-
02/10/2018 16:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 15:02
Decisão
-
26/09/2018 10:33
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2018 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2018 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2018 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2018 21:27
Suspensão do Prazo
-
16/06/2018 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2018 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2018 14:34
Expedição de Carta.
-
04/06/2018 14:34
Expedição de Carta.
-
04/06/2018 14:34
Expedição de Carta.
-
04/06/2018 14:34
Expedição de Carta.
-
04/06/2018 14:33
Expedição de Carta.
-
30/05/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2018 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2018 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2018 13:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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