TJSP - 0000611-40.2024.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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31/05/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:31
Incidente Processual Instaurado
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22/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP) Processo 0000611-40.2024.8.26.0283 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cassiano Gonçalves - Vistos: Tendo em vista a anuência tácita da executada, que deixou de se manifestar nos autos, e, assim, não se opôs ao cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (R$ 12.805,85, em 2021) imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Na oportunidade, sem prejuízo, providencie-se, ao protocolar o expediente de RPV/Precatório: Informar que, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória; Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
P.I.C. -
21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:30
Homologado o Cálculo
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19/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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06/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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