TJSP - 1023859-81.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1023859-81.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Micael Rian de Souza Santos -
Vistos.
Micael Rian de Souza Santos ajuizou a presente ação em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Instada a parte autora a emendar a inicial sob pena de indeferimento, quedou-se inerte, conforme certificado às fls. 51.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil; e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual.
Fls. 44/47.
Considerando a comprovação do quanto disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, bem como o decurso do prazo do §1º do referido artigo, exclua a serventia o nome da patrona do sistema informatizado.
Indefiro a notificação da autora para constituição de novo procurador, porquanto é providência que cabe à parte.
Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 20 dias para que a autora constitua novo patrono.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
C. -
14/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:53
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/04/2025 12:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 05:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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