TJSP - 1022956-44.2024.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/05/2025 13:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
-
16/05/2025 06:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
15/05/2025 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Candida de Seixas Cavallari (OAB 82885/SP), Bruno Caraciolo Ferreira Albuquerque (OAB 316080/SP), Luciano Caires dos Reis (OAB 338036/SP) Processo 1022956-44.2024.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Gral Comércio e Participações Ltda. - Reqdo: Ls Translog Logistica e Servicos de Transportes Ltda Me, Renato Santos Ramos da Silva, Irene de Moraes Diniz Ramos da Silva -
Vistos.
Fls. 337/339: Recebo e acolho os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas na sentença.
Embora no corpo da sentença tenha havido pronunciamento quanto aos encargos da mora que deverão ser aplicados, fato é que nada constou no dispositivo que também foi omisso quanto a condenação dos réus nas verbas da sucumbência.
Assim sendo passo a declarar o dispositivo da sentença: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar rescindido contrato de locação havido entre as partes e condenar os réus no pagamento dos alugueres a partir de outubro de 2024 (vencido em 01/11/2024), parcela de IPTU vencida a partir de 05/11/2024 e parcela do seguro vencida a partir de 09/11/2024, bem como aquelas que se venceram no curso da ação até a data da efetiva imissão na posse pela locadora, acrescidos dos encargos da mora, na forma da fundamentação, ou seja, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM, incidentes do vencimento e multa de 5% sobre o valor do débito (cláusula 4ª do contrato).
Sucumbente em parte maior (uma vez que determinado expurgo tão somente do "endosso seguro", arcarão os réus com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito, observadas diretrizes do Artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Diante da notícia de que houve abandono do imóvel, recolhida diligencia do oficial de justiça defiro expedição imediata de mandado de constatação do abandono, ficando autorizado arrombamento, caso necessário, e imissão na posse e, caso tal informação não se confirme, determino a intimação da ré para desocupação do imóvel em 15 dias sob pena de despejo forçado".
Quanto ao pedido de reforço policial, indefiro, por ora.
Não há omissão. É o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato quem deverá, por meio de certidão nos autos, justificar os motivos pelos quais o reforço policial se mostra necessário.
Sem tal informação e sem que haja situação fática que justifique tal mobilização, não há que antecipar tal medida. À UPJ para cumprimento do já determinado, ás fls. 331, uma vez que a diligencia foi recolhida.
Int.
Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. -
14/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
09/05/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:13
Julgada Procedente a Ação
-
05/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 06:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/04/2025 05:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 07:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
-
11/04/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 05:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 03:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 03:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 08:14
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:34
Expedição de Carta.
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30/01/2025 17:33
Expedição de Carta.
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30/01/2025 17:33
Expedição de Carta.
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27/01/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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