TJSP - 1008425-47.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:34
Petição Juntada
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20/05/2025 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 17:21
Petição Juntada
-
16/05/2025 17:02
Mandado Expedido
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16/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1008425-47.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Não tendo sido homologada a minuta de acordo e conforme solicitado as fls.146, dou prosseguimento à ação.
Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia.
O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora.
Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia, Veículo: CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT 8V SPE 14 FLEX A, espécie VEÍCULO, placa FCH1I35, chassi 9BGKS48G0FG332987, Renavam 1039678537, fabricado em 2014, modelo 2015 .
Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias, contados a partir da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
O prazo para defesa é de 15 dias, também contatos a partir da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, força policial.
Mediante requerimento da parte autora e o prévio recolhimento da respectiva taxa, defiro o bloqueio de circulação do veículo através do sistema RENAJUD.
Posteriormente, havendo o pedido de desbloqueio, fica também deferido.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de sistemas a serem pesquisados.
Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Servirá, também, como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se, o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Expeça-se folha de rosto.
Int.
São Paulo, 14 de maio de 2025 -
15/05/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:39
Certidão de Intimação Expedida
-
27/02/2025 22:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2025 17:46
Petição Juntada
-
18/02/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 17:00
Petição Juntada
-
17/01/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:48
Remetido ao DJE
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15/01/2025 22:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 18:28
Petição Juntada
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27/11/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:05
Remetido ao DJE
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25/11/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:22
Petição Juntada
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11/07/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 12:07
Remetido ao DJE
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10/07/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:50
Petição Juntada
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30/05/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:59
Remetido ao DJE
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28/05/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:40
Emenda à Inicial Juntada
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17/05/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:14
Remetido ao DJE
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15/05/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:28
Petição Juntada
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03/05/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 05:35
Remetido ao DJE
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01/05/2024 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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12/04/2024 09:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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