TJSP - 1000843-84.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Lopes dos Santos (OAB 106141/SP) Processo 1000843-84.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Liliane Ferreira da Costa -
Vistos. 1.Recebo como emenda à inicial a petição de fls. 81 e ss.
Providencie a serventia a retificação do cadastro do polo passivo da ação, conforme o documento de fl. 82. 2.Reitero a concessão da tutela de urgência às fls. 72/73. 3.No mais, ciência à parte autora acerca da nova designação de audiência de conciliação para o dia 14/07/2025 às 15:00h.
A audiência será realizada pelo CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Unaerp Guarujá (Av.
Dom Pedro I, 3300, Enseada), na modalidade virtual por meio do aplicativo microsoft teams, cujo link de acesso será inserido nos autos pelo CEJUSC.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com brevidade, no endereço indicado na petição retro.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
O(a) autor(a) será intimado da audiência através de seu advogado(a) constituído(a) nos autos, com a publicação deste despacho.
Em caso de ausência de gratuidade de justiça, ou caso o conciliador não desempenhe sua função de forma pro bono (artigo 2°, caput, da resolução 809/19 do E.TJSP), deverão as partes pagar a remuneração do conciliador, mediante depósito na conta bancária por ele indicada no próprio termo de audiência, no prazo de 5 dias úteis da realização desta, de acordo com os valores previstos na tabela anexa à resolução 809/19 do E.TJSP.
Intime-se. -
14/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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13/05/2025 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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02/05/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:18
Expedição de Carta.
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18/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/03/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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13/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 20:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 11:00:00, 1ª Vara Cível.
-
07/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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