TJSP - 0004065-55.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004065-55.2025.8.26.0004 (processo principal 1015180-61.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Rita de Cassia Garrute Martins - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Galhera (OAB 173579/SP), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 400605/SP) Processo 0004065-55.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectda: Rita de Cassia Garrute Martins - 1.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2.
Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4.
Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5.
No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6.
Verificado a validade e veracidade da guia "DARE" juntadas aos autos, foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. -
14/05/2025 01:00
Remetido ao DJE
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13/05/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 14:22
Certidão de Cartório Expedida
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13/05/2025 13:48
Petição Juntada
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24/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:47
Remetido ao DJE
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23/04/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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