TJSP - 1019722-94.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019722-94.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Nayara Neves Leopoldino - 1.
Fls. 906/907: Defiro a inserção de restrição judicial (bloqueio de transferência), por meio do convênio RENAJUD, do veículo de fls. 887/888.
A parte credora deverá recolher a taxa correspondente à prestação do serviço, no prazo de 10 (dez) dias (guia FEDTJ - código 434-1, no valor de uma (1) UFESP). 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado.
Neste caso, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. 3.
Manifeste-se a parte autora quanto ao alegado pela parte executada às fls. 908/912, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, CPC).
Int. - ADV: APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA (OAB 118785/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
03/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:27
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:09
Petição Juntada
-
16/05/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Auxiliadora da Silva (OAB 118785/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1019722-94.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Nayara Neves Leopoldino - Itaú Unibanco S.A. propôs a desistência da execução em face de N.
N.
Leopoldino - Me por ter sido baixada voluntariamente e pautou pelo prosseguimento em relação à executada Nayara Neves Leopoldino (fls. 864/865).
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Graças ao Princípio da Disponibilidade, a execução poderá ser desistida a qualquer tempo, no todo ou apenas em alguns atos, pelo exequente sem que haja anuência do executado.
Porém, na presença de embargos versando apenas sobre questões processuais, que também independerá de consentimento ou anuência do executado/embargante, contudo o exequente arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios.
E nos demais, casos, ou seja, quando os embargos à execução versarem sobre direito material a desistência está condicionada à concordância do embargante (executado).
Inexiste no caso a presença de embargos.
Logo, a desistência no caso em apreço não necessita do consentimento do executado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 200, par. único do CPC, acolho a desistência da execução em relação a executada N.
N.
Leopoldino - Me e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem apreciação de mérito, o que fundamento no artigo 775, do Código de Processo Civil.
Com fulcro nos artigos 225 e 999 CPC, homologo a renúncia ao direito recursal, porque a desistência da execução faz presumir o desinteresse recursal.
Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa no Sistema em relação a Empresa N.
N.
Leopoldino - Me.
O processo seguirá somente em relação à executada Nayara Neves Leopoldino.
P.I. -
14/05/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 18:10
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 17:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
13/05/2025 13:57
Conclusos para Sentença
-
11/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:49
Petição Juntada
-
07/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 19:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 11:38
Petição Juntada
-
13/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 16:56
Termo Expedido
-
04/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 15:54
Documento Juntado
-
11/10/2024 17:46
Petição Juntada
-
26/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 08:44
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:06
Petição Juntada
-
29/08/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:17
Pedido de Penhora de Faturamento Juntado
-
27/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2024 16:10
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/05/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 15:26
Mandado Expedido
-
16/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:31
Petição Juntada
-
30/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 22:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 08:37
Petição Juntada
-
14/03/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 23:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 15:06
Petição Juntada
-
05/02/2024 11:02
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:17
Petição Juntada
-
29/01/2024 17:18
Petição Juntada
-
24/01/2024 15:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/01/2024 15:08
Mandado Juntado
-
10/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
22/12/2023 09:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/12/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:47
Petição Juntada
-
07/12/2023 11:56
Mandado Expedido
-
01/12/2023 20:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 10:57
Petição Juntada
-
09/11/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 13:34
Documento Sigiloso Juntado
-
07/11/2023 13:31
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
07/11/2023 13:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2023 13:31
Documento Juntado
-
07/11/2023 13:31
Documento Sigiloso Juntado
-
07/11/2023 13:31
Documento Juntado
-
24/10/2023 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:39
Petição Juntada
-
17/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 14:05
Petição Juntada
-
20/09/2023 15:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/09/2023 15:14
Mandado Juntado
-
20/09/2023 15:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/08/2023 09:39
Mandado Expedido
-
29/08/2023 09:38
Mandado Expedido
-
25/08/2023 19:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 17:40
Petição Juntada
-
17/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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