TJSP - 1003973-57.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 23:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 1003973-57.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ryan Silvano Ferreira da Silva -
Vistos.
Não foram anexados extratos de todas as contas indicadas na fl. 124, de modo que não demonstrada a alega hipossuficiência financeira, pois demonstra que o autor aufere rendimentos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais, sobretudo considerando que o valor da causa não é elevado.
Em que pese não ser exigida uma condição de miserabilidade para concessão da gratuidade judiciária, é certo que tal benefício é destinado àqueles que, sem o seu deferimento, não teriam acesso ao Poder Judiciário, hipótese diversa do(a) autor(a).
Assim sendo, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, uma vez que demonstrada a capacidade contributiva.
Posto isso, providencie o autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, sem nova intimação.
Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas processuais, fica desde já determinado o cancelamento da distribuição.
No entanto, antes do cancelamento do feito, deverá ser observado o Provimento CSM nº 2739/2024, procedendo o cartório à intimação da parte autora, por ato ordinatório, para o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 UFESP's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0.
Int.
São Paulo, 09 de abril de 2025. -
15/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
09/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:50
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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