TJSP - 1008054-55.2020.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008054-55.2020.8.26.0286 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Lea Regina Catarina - - Marisa de Oliveira - - Romilda Maria da Silva Duraes e outro -
Vistos.
Pág. 270/274: INDEFIRO o pedido.
A decisão de pág. 203/204 já constou sobre os honorários advocatícios, tendo decorrido o prazo sem apresentação de recurso (pág. 257).
Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
01/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:12
Incidente Processual Cancelado
-
09/06/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1008054-55.2020.8.26.0286 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Lea Regina Catarina -
Vistos.
Instaurado este incidente de RPV, a Fazenda Estadual se manifestou, impugnando o procedimento adotado, haja vista que o valor extrapola aquele legalmente previsto para o caso vertente.
Instado a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Razão assiste à Fazenda Estadual.
Nos termos da Lei Estadual 17.205/2019, o valor objeto deste incidente ultrapassa aquele previsto na legislação vigente.
Por outro lado, não houve renúncia do valor excedente, a justificar o prosseguimento pela modalidade requerida.
Assim, diante de impedimento legal, determino o cancelamento deste processo, devendo a parte autora providenciar a instauração de novo incidente, observando a compatibilidade com o valor pretendido.
Int. -
14/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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