TJSP - 1001243-87.2025.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001243-87.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Euzane Barbosa Luze - IPEM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS e outro - Sobre a Contestação de fls. 338/370 e a de fls. 371/379, manifeste-se a parte requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: REGIANE RITA MARQUES (OAB 159860/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP) -
18/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 03:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2025 08:53
Suspensão do Prazo
-
19/08/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Riyuiti Ijichi (OAB 341910/SP) Processo 1001243-87.2025.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Euzane Barbosa Luze -
Vistos.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios.
Nesse sentido: Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)" c.c.
Enunciado FONAJE 116.
Para a apreciação da justiça gratuita, a parte interessada deverá juntar, concomitantemente: a) comprovante de renda mensal representado pelo holerite (se servidor público, trabalhador com carteira assinada ou aposentado) ou somente carteira de trabalho se desempregado, bem como de eventual cônjuge. b) 03 (três) últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de não declaração, a serem obtidas junto à Receita Federal. c) extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge, referentes ao período dos últimos 30 (trinta) dias.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Int. -
15/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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