TJSP - 1012722-30.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Romeo Salvador Freitas (OAB 483026/SP) Processo 1012722-30.2024.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Reqda: Thaina de Amorim Ancelmo -
Vistos.
Pág. 103: Ciência à requerida.
A parte requerida formula pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
A Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça.
O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC).
Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, na íntegra.
A impossibilidade de apresentação dos documentos deverá ser justificada no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita Int. -
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 07:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 09:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 09:34
Recebida a Petição Inicial
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13/12/2024 06:44
Conclusos para despacho
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13/12/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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