TJSP - 0004310-88.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/06/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP) Processo 0004310-88.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Aparecida Verreschi Costa, Silvia Aparecida Verreschi Costa -
Vistos.
Num lapso, a Exequente distribuiu o incidente sem cadastro de parte executada.
Por celeridade, corrija a serventia, com os dados do feito principal.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta).
Intime-se. -
15/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:33
Apensado ao processo
-
14/05/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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