TJSP - 1007605-40.2023.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2024 17:04
INCONSISTENTE
-
14/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 04:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP), Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB 317200/SP) Processo 1007605-40.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiana Alves -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Indefiro a tutela de urgência, na medida em que não vislumbro risco de dano.
De fato, o cadastro de negociação de dívidas denominado "SerasaLimpaNome" apenas informa ao usuário previamente cadastrado a existência de débitos negociáveis com seu credor, sem implicar restrição desabonadora (TJSP; Apelação Cível 1051508-25.2019.8.26.0576).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 17:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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