TJSP - 1007228-75.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP) Processo 1007228-75.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joel Coiado da Costa -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação.
Anotado.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
14/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012589-85.2018.8.26.0004
Banco do Brasil S.A.
Izza Metal Industria e Servicos LTDA - M...
Advogado: Nilton Ferreira dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2014 17:55
Processo nº 1500272-89.2024.8.26.0385
Justica Publica
Anderson Godoy da Silva
Advogado: Antonio Carlos Alves Brasil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 15:15
Processo nº 1009242-97.2024.8.26.0624
Francisco Alves Brilhante
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Fabio Mantelli Guidorizzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 20:17
Processo nº 1523329-61.2018.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Sabesp Cia Saneamento Basico Estado Sao ...
Advogado: Fatima de Lourdes Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2018 08:11
Processo nº 1034898-82.2024.8.26.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bruno Brandao de Souza Pereira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 17:23