TJSP - 1010551-30.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
31/05/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemeire Alexandrino Pinto Batista (OAB 477766/SP) Processo 1010551-30.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Brenda Matos de Almeida -
Vistos. 1. À vista dos documentos juntados nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se no processo, com a tarja correspondente (artigo 192 das normas da CGJ). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que esta poderá ser agendada, em momento oportuno, mediante manifestação expressa das partes. 3.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta com aviso de recebimento, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais.
Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Se devolvida a carta de citação enviada ao endereço indicado na inicial, sem a citação do(s) requerido(s): a) sendo beneficiário da justiça gratuita, o cartório deverá realizar a pesquisa de endereço da parte ré, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS e enviar cartas de citação aos endereços obtidos e não diligenciados; b) não sendo beneficiário da gratuidade, o cartório deverá intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para realização das pesquisas de endereço via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, utilizando o sistema PETRUS, que, desde já, ficam deferidas.
Juntados os extratos das pesquisas, intime-se a parte autora para, em 15 dias promover a citação do(s) requerido(s), por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as custas postais para expedição cartas. 6.
Não cumprido o item b supra, intime-se a parte autora, por carta, a dar regular andamento ao processo em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC). 7.
Após, voltem conclusos para extinção do processo. 8.
Destaque-se a importância de nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 551/2011 do TJSP), sendo que petições diversas ou petição juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Intime-se. -
14/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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