TJSP - 1005636-44.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:55
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 15:16
Carta Expedida
-
16/05/2025 15:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Ferreira Lima (OAB 280222/SP) Processo 1005636-44.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sertão de Minas Gerais Ltda. – Sicoob Sertão Minas -
Vistos.
Concedo o prazo derradeiro de 5 dias para que a exequente emende a petição inicial, para apresentar a procuração devidamente assinada, pois às fls. 57/59 juntou novamente o comprovante de pagamento das custas postais, sob pena de indeferimento.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
14/05/2025 17:26
Emenda à Inicial Juntada
-
14/05/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 20:35
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 09:45
Emenda à Inicial Juntada
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03/05/2025 23:05
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
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15/04/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:30
Emenda à Inicial Juntada
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01/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:24
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 21:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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