TJSP - 1009869-90.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/11/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 16:29
Embargos de declaração não acolhidos
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14/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/10/2023 02:15:00, 4ª Vara Cível.
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17/10/2023 16:57
Conclusos para decisão
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16/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Réplica
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25/09/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Verônica Bella Ferreira Louzada (OAB 141816/SP) Processo 1009869-90.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Eduardo Costa -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Nestes termos, cite-se o requerido para, querendo, contestar em 15 (quinze) dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
21/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 19:26
Expedição de Carta.
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18/08/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
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02/08/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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