TJSP - 1000637-91.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 13:20
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 13:20
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 13:16
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:19
Protocolo Juntado
-
15/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mardiliane Moura Silva (OAB 177810/SP), Helena Ariano Achcar (OAB 496453/SP) Processo 1000637-91.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectdo: Josenilson Vicensote Santana -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD apresentada por JOSENILSON VICENSOTE SANTANA, na qual alega, em síntese, a impenhorabilidade dos valores bloqueados, sob o fundamento de tratar-se de verba salarial, oriunda de vínculo empregatício com a empresa Instituto Paulista Adv. de Educação e Assistência Social.
Requer-se, ainda, a gratuidade de justiça. É o relatório.
DECIDO.
Da análise da documentação apresentada, verifica-se que o executado comprovou a natureza salarial dos valores bloqueados em sua conta bancária (Banco Bradesco, agência 128, conta 1018477-0).
Conforme os extratos acostados aos autos (fls. 220-224), a conta recebe depósitos mensais regulares da instituição empregadora identificada nos contracheques (fls. 229-232), onde consta que o executado exerce a função de Monitor de Alunos, com remuneração mensal de R$ 1.748,54.
O bloqueio judicial realizado em 08/04/2025 no valor de R$ 219,30 atingiu o saldo remanescente de uma conta que, embora contenha pequenos valores de terceiros por meio de transferências PIX, é predominantemente composta pelo salário do executado.
A análise dos extratos bancários demonstra que a movimentação financeira é compatível com a renda comprovada do executado e que os valores mantidos na conta destinam-se à sua subsistência.
O montante bloqueado (R$ 219,30) representa reserva financeira muito inferior ao salário mensal do executado e, ainda que possa conter pequenos valores de origem diversa, não afasta a natureza essencialmente salarial dos recursos ali depositados.
Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos de salários, e, considerando que a remuneração mensal do executado (R$ 1.748,54) é inferior a 3 salários mínimos, não se justifica a mitigação da regra de impenhorabilidade absoluta prevista no dispositivo legal supracitado.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado, verifica-se que este comprovou documentalmente sua hipossuficiência financeira, especialmente por meio dos contracheques que demonstram renda mensal líquida de R$ 1.138,00, valor inferior a 1 salário mínimo nacional.
Os extratos bancários juntados corroboram a situação financeira alegada, evidenciando a ausência de reservas financeiras significativas.
Ante o exposto: 1- ACOLHO a impugnação apresentada e DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD na conta bancária do executado (Banco Bradesco, agência 128, conta 1018477-0), com a respectiva devolução à conta de origem; 2- DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça ao executado.
Anote-se; 3- Ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
14/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:49
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 08:36
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 00:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:34
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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