TJSP - 1001974-94.2024.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB 223301/SP), Maria Julia Gomes (OAB 443630/SP), Mário Sergio dos Santos Júnior (OAB 445102/SP) Processo 1001974-94.2024.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Luciano Correa, Evandro José Pereira - Reqdo: Eliseu Rodrigues da Silva, Keila Cristina de Oliveira Silva - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para declarar a rescisão do contrato de locação e decretar o despejo dos réus, condenando-os ao pagamento dos aluguéis devidos (R$200,00 no mês de junho de 2024 e R$500,00 a partir de julho do mesmo ano), bem como os que venceram no decurso da ação, até a efetiva desocupação do imóvel, corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir do vencimento das prestações devidas, tudo até 30/08/2024, a partir de quando a correção monetária deverá observar o IPCA (parágrafo único do artigo 389 do CC) e os juros de mora incidirão de acordo com a taxa legal (§ 1º do artigo 406 do CC).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte autora que, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Arbitro os honorários das procuradoras dos requerido nos termos do Convênio OAB-Defensoria Pública/SP, ficando a curadora especial do demandado intimada a coligir aos autos o ofício geral de indicação, sem o qual não haverá expedição de certidão em seu favor.
Expeça-se o necessário.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de despejo para desocupação do imóvel pelos réus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser realizado mediante o emprego de força, inclusive arrombamento.
Oportunamente, caso não haja custas em aberto, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
15/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:21
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:29
Ato ordinatório
-
06/03/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 15:53
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 12:38
Recebida a Petição Inicial
-
21/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023917-82.2024.8.26.0004
Cashly Rent a Car Eireli
Paulo Henrique Benetati de Moura
Advogado: Luane da Cruz Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 12:52
Processo nº 1000048-86.2025.8.26.0673
Adonias dos Santos
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Daniel Andrade Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 21:30
Processo nº 1000047-85.2021.8.26.0659
Luiza Leite Goncalves
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Elton Rodrigues de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2021 09:31
Processo nº 1026592-09.2024.8.26.0007
Simone Vieira Gomes Mafaldo
Oap Odontologia Bonifacio LTDA (+Sorriso...
Advogado: Rochelly da Silva Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 13:05
Processo nº 1010232-62.2025.8.26.0007
Estancia Izabel Loteamentos LTDA.
Vinicius Alves Nunes da Silva
Advogado: Luiz Elias Arruda Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 17:03