TJSP - 1002156-27.2022.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Henrique Stanisci Malheiros (OAB 407268/SP), Raul de Mello Franco Júnior (OAB 448192/SP) Processo 1002156-27.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caio Felipe Souza Mendes - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA, Webmotors S/A, Madivel Distribuidora de Veiculos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso.
Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa).
Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem.
Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital.
O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração".
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
21/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:01
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 15:55
Julgada improcedente a ação
-
23/04/2025 11:41
Conclusos para Sentença
-
24/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:41
Especificação de Provas Juntada
-
10/03/2025 13:41
Réplica Juntada
-
10/03/2025 13:41
Réplica Juntada
-
10/03/2025 13:40
Réplica Juntada
-
26/02/2025 21:51
Petição Juntada
-
19/02/2025 11:50
Audiência Realizada
-
18/02/2025 16:13
Petição Juntada
-
18/02/2025 13:11
Petição Juntada
-
18/02/2025 12:12
Petição Juntada
-
30/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:45
Petição Juntada
-
14/01/2025 06:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
16/12/2024 06:05
Certidão Juntada
-
13/12/2024 16:09
Carta de Citação Expedida
-
05/12/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 18:41
Petição Juntada
-
04/12/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 14:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/12/2024 11:35
Audiência de Conciliação
-
18/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/06/2024 13:32
Petição Juntada
-
11/06/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 17:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:55
Ofício Juntado
-
04/03/2024 11:41
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
21/02/2024 16:04
Documento Juntado
-
02/02/2024 11:00
Petição Juntada
-
17/01/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 15:51
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/01/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 14:36
Alvará Expedido
-
08/11/2023 22:56
Suspensão do Prazo
-
31/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:50
Petição Juntada
-
14/07/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:21
Petição Juntada
-
17/04/2023 00:09
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
14/04/2023 16:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
14/04/2023 16:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
27/03/2023 10:09
Carta Expedida
-
27/03/2023 10:09
Carta Expedida
-
27/03/2023 10:09
Carta Expedida
-
24/03/2023 08:50
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
16/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 17:35
Documento Sigiloso Juntado
-
02/11/2022 13:16
Documento Sigiloso Juntado
-
01/11/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 12:57
Remetido ao DJE
-
20/10/2022 16:57
Documento Sigiloso Juntado
-
20/10/2022 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 11:52
Petição Juntada
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05/07/2022 18:50
Contestação Juntada
-
05/07/2022 11:00
AR Positivo Juntado
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23/06/2022 17:41
Contestação Juntada
-
21/06/2022 15:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
15/06/2022 07:19
AR Positivo Juntado
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06/06/2022 20:16
Carta Expedida
-
06/06/2022 20:15
Carta Expedida
-
06/06/2022 20:15
Carta Expedida
-
06/06/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
02/06/2022 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 17:31
Contestação Juntada
-
10/03/2022 10:28
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
03/03/2022 19:46
Petição Juntada
-
03/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 10:02
Mudança de Magistrado
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24/02/2022 10:10
Petição Juntada
-
22/02/2022 09:45
Petição Juntada
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21/02/2022 11:50
Petição Juntada
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18/02/2022 12:49
Emenda à Inicial Juntada
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14/02/2022 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
11/02/2022 15:30
Decisão
-
11/02/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 17:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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