TJSP - 1014388-25.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 11:13
Cancelada a Distribuição
-
15/08/2024 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2024 21:04
Indeferida a petição inicial
-
29/05/2024 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1014388-25.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fátima Aureliano Freitas -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2023. -
22/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002699-40.2019.8.26.0020
Panaceria Conceicao Cruz
Antonio Elismar Fernandes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2022 09:01
Processo nº 0002699-40.2019.8.26.0020
Panaceria Conceicao Cruz
Antonio Elismar Fernandes da Silva
Advogado: Antonio Andre Donato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2017 18:00
Processo nº 1003218-79.2023.8.26.0077
Mary Magda Moimas de Brito Pereira da Si...
Ismael Pereira da Silva
Advogado: Rogerio Seno Errera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 18:50
Processo nº 1003218-79.2023.8.26.0077
Mary Magda Moimas de Brito Pereira da Si...
Ismael Pereira da Silva
Advogado: Rogerio Seno Errera
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 10:19
Processo nº 1005864-55.2023.8.26.0047
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Enrico Marquesini Reigota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 18:32