TJSP - 1500114-48.2025.8.26.0272
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 01:07
Petição Juntada
-
23/05/2025 12:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 12:06
Folha de Antecedentes Juntada
-
23/05/2025 12:06
Documento Juntado
-
22/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:47
Defesa Prévia Juntada
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiers Ribeiro da Cruz (OAB 384031/SP) Processo 1500114-48.2025.8.26.0272 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: LUCAS SOARES MAXIMILIANO DA SILVA -
Vistos.
Da atenta análise dos autos, verifico que o acusado não assinou o termo de comparecimento nem foi intimado das medidas cautelares impostas por ocasião da concessão da liberdade provisória.
Portanto determino que destas seja intimado, bem como, nos termos dos artigos 55 e seguintes da Lei Nº 11.343/06, determino que seja o acusado NOTIFICADO para apresentar defesa preliminar por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário.
Deverá o oficial de justiça indagá-lo se tem condições de constituir advogado e, em caso negativo, intime-se o defensor dativo indicado nos autos para apresentar defesa.
Requisite-se F.A. junto ao IIRGD e as certidões dos processos que nela constar.
Oficie-se à DELPOL de origem, com cópia do boletim de ocorrência ou do auto de exibição e apreensão, solicitando a remessa do laudo pericial da substância apreendida e da guia de depósito do valor apreendido.
Após a juntada do laudo pericial aos autos e tão logo seja comprovada a sua regularidade, determino a incineração do entorpecente apreendido, nos termos da nova redação do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, dada pela Lei nº 12.961/2014, reservando-se, no entanto, material para eventual contra prova.
Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
21/05/2025 16:12
Ofício Expedido
-
21/05/2025 16:12
Termo Expedido
-
21/05/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 11:10
Ofício Expedido
-
20/05/2025 11:10
Ofício Expedido
-
19/05/2025 11:07
Mandado Expedido
-
16/05/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 22:29
Denúncia Juntada
-
28/02/2025 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 16:12
Relatório Final Juntado
-
06/02/2025 09:41
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
05/02/2025 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 15:06
Documento Juntado
-
04/02/2025 11:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 16:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/02/2025 15:55
Alvará de Soltura Expedido
-
03/02/2025 14:45
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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03/02/2025 12:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/02/2025 10:37
Petição Juntada
-
03/02/2025 09:47
Pedido de Habilitação Juntado
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03/02/2025 09:40
Folha de Antecedentes Juntada
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03/02/2025 09:40
Certidão Criminal Juntada
-
03/02/2025 09:40
Certidão Criminal Juntada
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03/02/2025 09:31
Audiência de Instrução
-
03/02/2025 05:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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