TJSP - 1011729-50.2022.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 1011729-50.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Embora o CPC, de fato, priorize as citações por meio eletrônico, é clara a atual redação do art. 246, alterado pela lei nº 14195/21, in verbis: "Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. § 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante. § 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). § 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais".
De se consignar ainda que tal forma de citação foi regulamentada pela Resolução nº 455 do CNJ, que dispõe, dentre outros temas, acerca do domicílio judicial eletrônico, neste teor: "Art. 15.
O Domicílio Judicial Eletrônico, originalmente criado pela Resolução CNJ no 234/2016, passa a ser regulamentado pelo presente ato normativo, constituindo o ambiente digital integrado ao Portal de Serviços, para a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual.
Parágrafo único. É obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais.
Art. 16.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o , do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021. § 1o Para os fins deste artigo, haverá compartilhamento de banco de dados cadastrais de órgãos governamentais com o órgão do Poder Judiciário, nos termos da legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais (Lei no 13.709/2018). § 2o As pessoas físicas, nos termos do art. 77, VII, do CPC, poderão realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para efetuar consultas públicas, bem como para o recebimento de citações e intimações, por meio: I - do Sistema de Login Único da PDPJ-Br, via autenticação no serviço gov.br do Poder Executivo Federal, com nível de conta prata ou ouro; e II - de autenticação com uso de certificado digital. § 3o O disposto no caput aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, conforme disposições do art. 1.050 do CPC, inclusive para o recebimento de intimações, nos moldes do art. 270, caput e § 1o , do CPC".
In casu, não se tem notícia de que a ré tenha se cadastrado no sistema mencionado.
De se observar também , quanto à citação por whatsapp, o Comunicado da Corregedoria Geral do e.
TJ/SP de nº 2265/2017: "A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp.
Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal.
Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança".
Portanto, indefiro o pedido de citação na forma solicitada.
Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
21/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 09:48
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 17:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
12/02/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
02/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:47
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 11:39
Juntada de Ofício
-
07/06/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 15:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 00:58
Suspensão do Prazo
-
18/01/2023 02:46
Suspensão do Prazo
-
19/12/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 03:47
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2022 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 18:00
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 15:52
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 14:36
Ato ordinatório
-
01/09/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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