TJSP - 1004707-24.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rosa (OAB 231456/SP) Processo 1004707-24.2025.8.26.0032 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Itamar Benedito Alves Me - Tendo em vista que a procuração de fls. 10 é específica para atuar em ação de busca e apreensão e indenização, deverá a empresa autora regularizar sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob as penas do artigo 76 do Código de Processo Civil.
O art. 99, §3º, do NCPC dispõe que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Deste modo, infere-se que o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos idôneos que comprovem a necessidade (declaração de imposto de renda, balanços patrimoniais e demais documentos contábeis).
Prazo: 15 (quinze) dias. -
15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:38
Classe retificada de 7 para 45
-
09/04/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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