TJSP - 1001314-75.2025.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:27
Trânsito em Julgado às partes
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21/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1001314-75.2025.8.26.0587 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Sf3 Quata Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado às fls. 516, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Independentemente de certidão, devendo a z.
Serventia realizar a movimentação sistêmica 60463 (trânsito em julgado às partes).
Expeça-se a competente certidão de honorários em prol dos causídicos nomeados por meio do convênio DPESP/OAB-SP, se o caso, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Ciência ao Ministério Público. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 22:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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12/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:10
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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