TJSP - 1004039-74.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 07:48
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
23/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1004039-74.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco RCI Brasil S.A -
Vistos. 1.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça, uma vez que a ação não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 5.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 6.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 7.
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Intime-se. -
21/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:23
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/05/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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