TJSP - 1000858-14.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 23:43
Julgada Procedente a Ação
-
30/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderleia Rosana Palhari Bispo (OAB 134434/SP) Processo 1000858-14.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vânia Cristina da Silva Batista - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
21/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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