TJSP - 1003364-52.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 23:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio de Almeida (OAB 387644/SP) Processo 1003364-52.2025.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno Roberto Felgueiras - Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, observando quanto à taxa judiciária para distribuição da Execução de Título Extrajudicial: 1) a alíquota de 2% (dois por cento) do valor da causa, exigível desde03/01/2024 ante a superação das anterioridades constitucionalmente impostas à Lei Estadual n.º17.785, de 2023 (Comunicado Conjunto n.º 951, de 2023), que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição. 2) o valor mínimo de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, correspondentes a R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) no exercício 2025.
Advirto que o documento de arrecadação referente à taxa judiciária (DARE-SP) deverá ter sua numeração indicada no cadastro da petição que promover a sua juntada aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 881, de 2020, para garantir a devida vinculação e inutilização.
Em caso de omissão ou cumprimento defeituoso, será determinado o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, com responsabilidade da parte autora pelas custas respectivas.
Intime-se. -
15/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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