TJSP - 1003356-75.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
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09/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003356-75.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Territorial Jardim Amador Bueno - 1- Ante a devolução do mandado negativo retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: THAÍS DA SILVA NUNES (OAB 247278/SP) -
08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
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14/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:12
Expedição de Carta.
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11/07/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
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11/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1003356-75.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Territorial Jardim Amador Bueno - Insuficiente a emenda à inicial.
Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a autora justifique o valor atribuído à causa, comprovando o referencial adotado, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: THAÍS DA SILVA NUNES (OAB 247278/SP) -
10/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís da Silva Nunes (OAB 247278/SP) Processo 1003356-75.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Territorial Jardim Amador Bueno - Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, observando quanto à taxa judiciária: 1) a alíquota de 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, exigível desde03/01/2024 ante a superação das anterioridades constitucionalmente impostas à Lei Estadual n.º17.785, de 2023 (Comunicado Conjunto n.º 951, de 2023); 2) o valor mínimo de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, correspondentes a R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) no exercício 2025.
Advirto que o documento de arrecadação referente à taxa judiciária (DARE-SP) deverá ter sua numeração indicada no cadastro da petição que promover a sua juntada aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 881, de 2020, para garantir a devida vinculação e inutilização.
Anoto, ainda, a necessidade de recolhimento das despesas com a citação postal, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), em guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDT (código 120-1), observando-se a pluralidade do polo passivo.
Em caso de omissão ou cumprimento defeituoso, será determinado o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, com responsabilidade da parte autora pelas custas respectivas.
Intime-se. -
15/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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