TJSP - 1000812-96.2025.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1000812-96.2025.8.26.0083 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: B.
D.
S.
A. -
Vistos. 1.
Indefiro o processamento do feito em segredo de justiça, pois o processo não é acobertado automaticamente pelas exceções previstas no 189 do CPC, tampouco pelo art. 5º, LX, da CF.
Retire-se a tarja. 2.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69). 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.( Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Intime-se. -
14/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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