TJSP - 1015010-77.2022.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Eduardo Toscani (OAB 285773/SP), Isabela Maria Lobile Rosa (OAB 444516/SP), Alex Schopp dos Santos (OAB 46350RS/) Processo 1015010-77.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Digimais S.A - Exectdo: Erico Gilberto dos Santos Pegado -
Vistos. 1.
Fls. 189.
Defiro a pesquisa de endereços da parte requerida, via sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud (custas recolhidas às fls. 194/196). 1.1.
Com as respostas das pesquisas, intime-se a parte requerente, por meio de ato ordinatório, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, devendo recolher as custas pertinentes para a citação do requerido, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, observando-se a TABELA disponível no citado Provimento, sob pena de extinção. 1.2.
Caso requerida a citação por meio de mandado, fica determinado, desde já, a fim de evitar o retardamento da marcha processual, que os mandados sejam expedidos concomitantemente, observando a Serventia o disposto no artigo 1.012, 3º§, nas NSCGJ. 2.
Sem prejuízo, ficam, desde já, deferidas as pesquisas de endereço via sistemas Siel (apenas na hipótese de ser a parte requerida pessoa física), SerasaJud e ComgásJud, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas, no prazo de 15 dias, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada), observando-se a TABELA disponível no citado Provimento, sob pena de preclusão. 3.
Decorrido o prazo previsto no item 2, certifique a serventia: 3.1.
Se houve ou não o recolhimento das custas para a realização das pesquisas de endereços indicadas no item 2; 3.2.
O valor das custas e a quantidade de pesquisas contempladas, caso tenham sido recolhidas e 3.3.
A quais pesquisas se referem as custas recolhidas. 4.
Na hipótese do item 2, realizadas as novas pesquisas e localizados novos endereços, providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para nova citação do executado. 5.
Caso não localizados novos endereços ou, na hipótese de nova citação infrutífera, deverá o exequente providenciar, no prazo de 10 dias, o necessário para citação por edital, indicando todas as pesquisas realizadas para tentativa de obtenção de endereço da parte executada (a saber: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE/SIEL, SERASAJUD E COMGASJUD), o número de folhas dos autos onde estão localizadas tais pesquisas e todos os endereços diligenciados, como forma de demonstração da ausência de incidência do art. 258 do CPC. 5.1.
Havendo demonstração de que as pesquisas acima realizadas foram infrutíferas, defiro a citação por edital, devendo a parte autora recolher as custas para sua realização. 6.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
21/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 21:00
Petição Juntada
-
25/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 12:26
Petição Juntada
-
03/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:51
Petição Juntada
-
23/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 16:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 14:40
Mandado Expedido
-
10/10/2024 14:38
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:52
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2024 19:09
Petição Juntada
-
30/07/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:01
Petição Juntada
-
12/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:14
Planilha de Cálculos Juntada
-
21/06/2024 12:14
Petição Juntada
-
04/06/2024 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
04/06/2024 11:19
Evoluída a Classe
-
30/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:41
Petição Juntada
-
13/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 15:08
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
16/04/2024 21:52
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 19:45
Mandado Expedido
-
18/03/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2024 09:30
Petição Juntada
-
12/03/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 12:14
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
03/02/2024 23:04
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 13:17
Mandado Expedido
-
13/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:32
Embargos de Declaração Juntados
-
05/12/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:43
Petição Juntada
-
28/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 11:58
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
17/11/2023 02:03
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2023 19:13
Mandado Expedido
-
19/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 12:13
Petição Juntada
-
07/07/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/06/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 08:51
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
-
23/06/2023 17:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/06/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:40
Petição Juntada
-
25/04/2023 20:07
Mandado Expedido
-
14/04/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2023 14:42
Petição Juntada
-
16/03/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 14:46
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
09/01/2023 10:48
Mandado Expedido
-
03/11/2022 19:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 11:01
Petição Juntada
-
28/10/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 09:12
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 15:04
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
24/10/2022 18:24
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2022 11:22
Petição Juntada
-
20/10/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 12:01
Mandado Urgente Expedido
-
19/10/2022 12:00
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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