TJSP - 1002668-50.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeria Morelli Esper Dias (OAB 195482/SP), Jose Augusto Parreira Filho (OAB 86606/SP) Processo 1002668-50.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Luzia Leoncio Pereira -
Vistos. 1) Para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, anote-se a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e arquivem-se, observando-se as formalidades legais.
Int. -
14/05/2025 00:51
Remetido ao DJE
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13/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:10
Petição Juntada
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26/03/2025 14:52
Arquivado Provisoriamente
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26/03/2025 14:52
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 14:51
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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19/03/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:55
Remetido ao DJE
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17/03/2025 14:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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14/03/2025 16:06
Conclusos para Sentença
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13/03/2025 14:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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04/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
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31/01/2025 16:41
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:51
Expedição de documento
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30/01/2025 12:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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