TJSP - 0001136-25.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001136-25.2025.8.26.0400 (processo principal 1002483-52.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Aidar Piton Sociedade de Advogados - Luiz Fernando Covello - Ciência às partes acerca da certidão acima, de seguinte teor: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado na decisão/ofício copiada à fl. 64/66, proferida nos autos do processo nº 0002252-37.2023.8.26.0400, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Olímpia, efetuei as anotações pertinentes à penhora no rosto destes autos de eventual(is) valor(es) devido(s) ao sr.
Caia Aidar Piton, inclusive aqueles transferidos para a exequente Aidar Piton Sociedade de Advogados, até atingir o montante de R$3.710,91 (atualizado até julho/2025), inserindo, outrossim, uma pendência no sistema informatizado, além da tarja pertinente", a fim de que requeiram o que entender de direito em relação à referida constrição nos autos do processo que a determinou. - ADV: CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 14:11
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 14:11
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 08:26
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 06:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:01
Ato ordinatório
-
25/06/2025 20:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:44
Decisão de Evolução de Classe
-
28/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caia Aidar Piton (OAB 125154/SP), Marcio Eugenio Diniz (OAB 130278/SP) Processo 0001136-25.2025.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aidar Piton Sociedade de Advogados - Exectdo: Luiz Fernando Covello -
Vistos.
Rejeito os embargos de declaração, que veiculam mero inconformismo da parte com a conclusão adotada.
Inexiste qualquer contradição ou omissão na decisão proferida, que indicou de forma clara e precisa todos os fundamentos adotados.
O que há, como dito, é o inconformismo da parte com a conclusão adotada, o que, contudo, não autoriza a oposição dos embargos de declaração.
Intime-se. -
21/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000708-06.2023.8.26.0397
Maria Jose da Costa Ribeiro
Banco Bmg S/A.
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2023 17:02
Processo nº 1005374-35.2024.8.26.0229
Pasquini &Amp; Pasquini Confeccoes LTDA
Paschoalim Construtora LTDA ME
Advogado: Clayton Alves de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 15:34
Processo nº 1013292-45.2022.8.26.0008
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Rozana Gomes Pereira
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2022 02:00
Processo nº 1003582-11.2015.8.26.0278
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Josenildo Serafim Trajano
Advogado: Luciana Aparecida Zanella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2015 12:33
Processo nº 0004627-10.2024.8.26.0001
Manoel Emilio de Moraes Moreira
Roberto Nunes
Advogado: Cresio Jonas Franco Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 10:57