TJSP - 1008722-55.2019.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:25
Embargos de Declaração Juntados
-
16/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Ricardo Vendramin (OAB 378307/SP), Ana Carolina Campana (OAB 407138/SP), Pazzoto, Pisciotta & Belo Sociedade de Advogados (OAB 17496/SP) Processo 1008722-55.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Transo Combustíveis Ltda - Exectdo: Auto Posto Map America Ltda -
Vistos.
Fls. 326/327: Trata-se de petição apresentada pelo AUTO POSTO MAP AMÉRICA LTDA, representado por advogado anteriormente constituído por Márcio Roberto Figueiredo, em que requer o levantamento do valor de R$ 20.000,00 referente à multa pelo descumprimento de determinação judicial por Denis Alexandre Jotesso Villani, bem como a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo para regularização do contrato social da empresa, conforme determinado pelo E.
Tribunal de Justiça.
Pois bem.
Com a procedência dos embargos à execução para extinguir a execução, determinou-se que os valores bloqueados em penhora online fossem levantados pela empresa executada.
Ocorre que houve discussão acerca da titularidade da pessoa jurídica, pois o adquirente da empresa, Denis Alexandre, não realizou a transferência das quotas perante a JUCESP.
Consta nos autos a fls. 134/139 contrato de compra e venda de estabelecimento, em que Márcio Roberto Figueiredo figura como vendedor e Denis Alexandre Jotesso Villani como adquirente das quotas sociais e bens corpóreos e incorpóreos do fundo de comércio da empresa Auto Posto Map América Ltda.
Ademais, conforme se depreende dos autos, o advogado Felipe Zaccaria Masutti foi constituído por Márcio como representante do AUTO POSTO MAP AMÉRICA LTDA (fls. 102), tendo substabelecido sem reservas para Pazzoto, Pisciotta & Belo Sociedade de Advogados (fls. 140/141).
Nesse sentido, o E.
TJSP, em sede de embargos de declaração em agravo de instrumento (fls. 229), fixou o prazo de 60 dias para que o agravado Denis providenciasse a regularização do quadro societário, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, condicionando o levantamento dos valores à regularização, o que não foi cumprido.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos, nos seguintes termos: 1) AUTORIZO o levantamento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente à multa pelo descumprimento da determinação judicial por DENIS, pelo advogado constituído por MÁRCIO, representante original do AUTO POSTO MAP AMÉRICA LTDA.
Contudo, a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deverá ocorrer somente após o decurso do prazo legal sem a interposição de recurso contra esta decisão. 2) DETERMINO a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), para que proceda à regularização da representação legal de Denis Alexandre Jotesso Villani, com o devido registro da atualização do contrato social da empresa AUTO POSTO MAP AMÉRICA LTDA, instruindo-se com cópia do contrato de fls. 134/139.
A presente decisão servirá como ofício judicial, devendo ser encaminhada pela própria parte interessada, comprovando-se nos autos a protocolização, no prazo de 10 (dez) dias.
As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Esclareço que o restante dos valores depositados somente poderá ser levantado pelo advogado Ricardo Vendramin, constituído por DENIS VILLANI, após a efetiva regularização da representação na JUCESP, conforme determinado pela Instância Superior.
Ciência às partes da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto contra a decisão proferida a fls. 240 (fls. 339/340).
Encaminhem-se informações à Instância Superior, conforme requisitado, com cópia da presente decisão.
Intimem-se. -
15/05/2025 11:03
Documento Juntado
-
15/05/2025 10:07
Ofício Expedido
-
15/05/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/04/2025 11:12
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/04/2025 10:56
Petição Juntada
-
19/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:22
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 15:06
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
14/03/2025 15:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 18:26
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
30/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:45
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
16/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:27
Petição Juntada
-
06/09/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 17:14
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
01/09/2023 17:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:35
Petição Juntada
-
23/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:26
Petição Juntada
-
22/08/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 15:20
Documento Juntado
-
21/08/2023 01:00
Remetido ao DJE
-
19/08/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:22
Petição Juntada
-
03/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 15:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/06/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 09:45
Embargos de Declaração Juntados
-
22/06/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 17:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 17:25
Petição Juntada
-
10/04/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:26
Petição Juntada
-
13/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:35
Petição Juntada
-
15/02/2023 14:16
Petição Juntada
-
06/02/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
02/02/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:36
Documento Juntado
-
02/02/2023 09:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/02/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 14:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/12/2022 11:45
Petição Juntada
-
16/11/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2021 02:35
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 04:19
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 02:11
Suspensão do Prazo
-
03/12/2020 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 08:31
Remetido ao DJE
-
01/12/2020 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2020 14:21
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/10/2020 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 07:11
Remetido ao DJE
-
20/10/2020 18:33
Decisão
-
20/10/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:55
Petição Juntada
-
19/06/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 09:40
Remetido ao DJE
-
17/06/2020 15:26
Decisão
-
10/06/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 12:37
Petição Juntada
-
12/04/2020 06:20
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 03:30
Suspensão do Prazo
-
20/02/2020 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2020 15:49
Documento Juntado
-
20/02/2020 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 11:10
Remetido ao DJE
-
18/02/2020 16:43
Decisão
-
13/02/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 20:21
Petição Juntada
-
04/02/2020 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 10:26
Remetido ao DJE
-
31/01/2020 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2020 18:27
Petição Juntada
-
22/01/2020 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2020 17:57
Apensado ao processo
-
08/01/2020 14:00
Remetido ao DJE
-
18/12/2019 16:26
Decisão
-
16/12/2019 15:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 15:14
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
05/12/2019 13:59
Bloqueio/penhora on line
-
03/12/2019 11:38
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 19:28
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
22/11/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 12:49
Remetido ao DJE
-
19/11/2019 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2019 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2019 18:07
Certidão de Cartório Expedida
-
24/09/2019 17:00
AR Positivo Juntado
-
22/08/2019 08:02
Carta Expedida
-
21/08/2019 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2019 14:42
Remetido ao DJE
-
19/08/2019 14:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 10:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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