TJSP - 1500079-67.2025.8.26.0570
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500079-67.2025.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS EDUARDO DA SILVA -
Vistos.
Intime-se o(a) defensor(a) do acusado a se manifestar nos autos, em fase de memoriais, dentro do prazo legal.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Servirá o presente como MANDADO.
Intime-se. - ADV: GIULIA CARNEIRO DUARTE (OAB 480661/SP) -
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:33
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:56
Mantida a Internação Provisória
-
07/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Carneiro Duarte (OAB 480661/SP) Processo 1500079-67.2025.8.26.0570 - Inquérito Policial - Indiciado: LUCAS EDUARDO DA SILVA -
Vistos.
Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
As alegações contidas nas peças de defesa não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois dependem de dilação probatória e são atinentes ao mérito da causa.
RECEBO a denúncia oferecida contra LUCAS EDUARDO DA SILVA nela imputado, pois amparada em subsídios angariados até o presente momento, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade do ilícito penal. 1 - Consigno que a audiência de Instrução, interrogatório, debates e julgamento será realizada de forma SEMIPRESENCIAL.
Portanto, designo audiência virtual de Instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 17 de julho de 2025 ÀS 13:15.
Intime-se o acusado e as testemunhas, inclusive as de defesa, que tempestivamente arroladas.
A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n. 284/2020. 2 - A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador, notebook ou celular smartphone que possuam acesso à internet ou a dados móveis, sendo que tal ferramenta não precisa estar instalada em aplicativo no computador das partes, Advogados/as, vítimas e testemunhas.
Em caso de inviabilidade de uso do referido sistema na data e horário da audiência, destaca-se desde logo que poderá haver a redesignação do ato para nova data. 3 - Para a realização do ato, os Advogados/as não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera, microfone e acesso à internet à sua disposição, podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. 4 Aos/às Advogados/as e representantes do Ministério Público: esclareçam em 48 (quarenta e oito) horas os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos. 5 - Em caso de absoluta impossibilidade técnica ou fática de participar do ato por meio virtual (seja por não possuir os equipamentos acima mencionados e não haver disponibilidade de terceiros os emprestarem para tal finalidade, ou por não possuir acesso à internet, seja fixa, rede wi-fi ou dados móveis), deverá a parte, Advogado/a, vítima ou testemunha informar tal circunstância desde logo ao Oficial de Justiça responsável por sua intimação para o ato ou, ainda, manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, através do e-mail institucional ([email protected]) justificando e comprovando, se possível, tal fato.
Sem prejuízo, caso a realização do ato venha, na data designada, a ser parcial ou totalmente prejudicada por qualquer tipo de indisponibilidade tecnológica ou de rede por parte de qualquer dos envolvidos, destaca-se novamente que poderá haver a redesignação do ato para nova data. 6 - No mesmo prazo, deverão o Ministério Público e a Defesa informar sobre a existência de testemunha ou vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização pelo réu. 7 - A intimação do réu e intimação de eventuais testemunhas de Defesa serão feitas por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), ao qual caberá, no momento da intimação, indagar ao(à) intimado(a) se possui dispositivo próprio ou pode emprestá-lo de terceiro, além de acesso à internet (fixa, rede wi-fi ou dados móveis), a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: A) EM CASO POSITIVO, certificar o endereço de e-mail do(a) intimado(a), bem como seu telefone de contato ou do responsável, em caso de menores de idade, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, esclarecer ao réu, às testemunhas e às vítimas que na data e horários designados terão acesso à audiência acessando o link que será enviado ao e-mail ou telefone celular fornecidos e que não é preciso ter nenhum aplicativo específico para ingresso na audiência virtual.
O link será enviado antes do horário designado para a audiência, oportunidade em que deverão estar de posse de documento de identificação (CNH, RG, CPF etc.) para exibir junto à câmera no início da colheita das declarações, para fins de confirmação da identidade da pessoa a ser ouvida de forma virtual; B) EM CASO NEGATIVO, intimá-lo(a) a comparecer ao Fórum da Comarca de Iguape no dia e horário previstos para o ato, ocasião em que será ouvida em recinto distinto da sala de audiências, a fim de compatibilizar a necessidade de participação do ato com o distanciamento social necessário, em que pesem as limitações estruturais acima expostas, a fim de mitigar os efeitos deletérios da pandemia do COVID-19 no sistema de saúde local e regional. 8 - Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como o(s) réu(s), caso esteja(m) preso(s), e seu(s) Defensor(es).
Intimem-se as vítimas. 9 - Servirá a presente decisão como mandado para intimação do(a) Defensor(a) dativo(a) do(s) réu(s) e das testemunhas a comparecerem na audiência designada, devendo o Oficial de Justiça atentar-se especialmente para o determinado no item 7 da presente decisão, devendo ser fornecida cópia da decisão para fins de fiel observância dos seus termos, diante das diversas especificidades envolvendo o novo método de colheita da prova oral, que pode, eventualmente, gerar dúvidas aos envolvidos. 10 - As testemunhas ficam cientes de que o seu não comparecimento à teleaudiência em processo criminal poderá acarretar-lhe aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos nos termos do artigo 458, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de eventual processo pela prática de crime de desobediência.
Passo, agora, à revisão da necessidade da custódia cautelar de -
14/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 22:48
Recebida a denúncia
-
13/05/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 01:15:00, 2ª Vara.
-
30/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:16
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 16:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/02/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/02/2025 14:17
Evoluída a classe de 280 para 279
-
04/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 09:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
02/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/02/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
02/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 10:31
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2025 08:42
Mudança de Magistrado
-
02/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 00:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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