TJSP - 1038083-65.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038083-65.2023.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Roberto Gomes Primos - Apelante: Ana Paula Macedo Gomes Primos - Apelada: Alessandra Ferreira de Sá - Magistrado(a) Milton Carvalho - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - LOCAÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
TESES VENTILADAS NO APELO NÃO DEDUZIDAS EM CONTESTAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
ALEGAÇÕES, DE TODO MODO, QUE CARECEM DE SUBSTRATO PROBATÓRIO.
DILATAÇÃO DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA QUE NÃO SE JUSTIFICA.
ACOMPANHAMENTO POR ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE CARECE DE FUNDAMENTO LEGAL E ULTRAPASSA A MATÉRIA DOS AUTOS.
RECURSO PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA DEFERIR A GRATUIDADE AO APELANTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB: 17231/PB) - Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB: 283658/SP) - Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB: 286183/SP) - 5º andar -
05/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 09:43
Ato ordinatório
-
02/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Salvador Duarte Bragion (OAB 283658/SP), Jonathan Alisson de Oliveira Xavier (OAB 286183/SP), Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB 17231/PB) Processo 1038083-65.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Alessandra Ferreira de Sá - Reqdo: Paulo Roberto Gomes Primos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança proposta por ALESSANDRA FERREIRA DE SÁ em face de PAULO ROBERTO GOMES PRIMOS e ANA PAULA MACEDO GOMES PRIMOS, declarando rescindido o contrato de locação do imóvel localizado na Rua Carambei, nº 45, Vila Santa Maria, São Paulo/SP e facultando aos réus o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório (art. 63, § 1º, "b", da Lei nº 8.245/91).Outrossim, condeno a parte ré no pagamento dos alugueres vencidos e encargos contratuais, conforme cálculo apresentado (fls. 2), com exclusão dos honorários advocatícios, assim como aqueles que se vencerem até a data da desocupação do imóvel, devidamente atualizados e acrescidos de juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406 e parágrafos do Código Civil) desde a data dos respectivos vencimentos.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno os réus no pagamento das custas e despesas processuais despendidas, assim como em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado.
Por derradeiro,indefiroos benefícios dajustiça gratuitaao corréu Paulo Roberto Gomes Primos, pois tem ocupação definida de promotor de eventos (fls. 29/30), não comprovou valor de sua remuneração e isenção de imposto de renda, obrigou-se ao pagamento do valor de R$ 1.600,00 em contrato de locação (fls. 13), o qual corresponde ao valor atualizado de R$ 2.094,57 mensais (fls. 2) e contratou serviços de advocacia privada, não podendo ser considerado pobre na acepção jurídica.
P.R.I. -
14/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
15/04/2025 08:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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14/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
10/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/12/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 09:29
Ato ordinatório
-
18/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 07:36
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 07:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/08/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2024.
-
11/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 01:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 06:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 06:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
08/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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