TJSP - 0001903-49.2019.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vieira Cotrim (OAB 69218/SP) Processo 0001903-49.2019.8.26.0020 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: AÇOFORTE COMERCIAL LTDA -
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por AÇOFORTE COMERCIAL LTDA, no qual pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica da executada POLIBRIL COMERCIO DE PEÇAS LTDA, para que seus sócios, AGOSTINHO DOS SANTOS e MARGARIDA MEDEIROS DOS SANTOS, integrem o polo passivo da execução, alegando que não consegue levar a execução a cabo, pois não há registro de bens de propriedade da empresa executada, verificando-se evidente situação de desvio de finalidade, e que os sócios usam a pessoa jurídica para prática de atos fraudulentos contra o consumidor.
O correquerido Agostinho foi citado a fls. 108 e a corré Margarida foi citada a fls. 110, mas permaneceram inertes.
A fls. 125 foi homologado o pedido de desistência da ação em relação à Sandra Regina dos Santos, prosseguindo-se o feito em relação aos demais requeridos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em que pese a revelia dos réus, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica não deve ser acolhido.
Para que seja admissível a desconsideração da personalidade jurídica, instituto de aplicação excepcional no Direito Civil brasileiro, há que se demonstrar o efetivo abuso decorrente da personalidade jurídica, que se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre os sócios e a empresa.
Na presente hipótese, tais requisitos não foram comprovados, ônus que competia ao requerente, considerando-se que a simples ausência de bens ou dissolução irregular da empresa não estão a significar abuso de direito ou confusão patrimonial, de modo que, por ora, se mostra inviável o pleito para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
No mesmo sentido é a jurisprudência atual: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O agravante alega que a empresa agravada se encontra inapta e sem bens penhoráveis, indicando fraude por parte dos sócios.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil, que exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
III.
Razões de Decidir 3.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que requer prova inequívoca de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 4.
No caso, não foram apresentados elementos concretos que demonstrem tais requisitos, sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou dissolução irregular da empresa.
IV.
Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1.
A desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2.
A mera inexistência de bens ou dissolução irregular não justifica a medida. 5.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2069888-51.2025.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2025; Data de Registro: 29/03/2025)".
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Incabível a imposição de verbas sucumbenciais por se tratar de mero incidente processual.
Providencie a z.
Serventia o traslado, para os autos principais, de cópias desta decisão e, oportunamente, da respectiva certidão de trânsito em julgado, lá prosseguindo-se.
Int. -
15/05/2025 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/05/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:58
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:05
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:54
Petição Juntada
-
16/08/2024 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:12
Petição Juntada
-
17/05/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 12:50
Conclusos para Sentença
-
08/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:24
Petição Juntada
-
09/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 13:48
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/11/2023 15:02
Mandado Juntado
-
30/11/2023 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/11/2023 15:02
Mandado Juntado
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25/07/2023 12:31
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
17/07/2023 22:35
Mandado de Citação Expedido
-
17/07/2023 22:35
Mandado de Citação Expedido
-
17/07/2023 22:35
Mandado de Citação Expedido
-
17/07/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2023 14:40
Petição Juntada
-
13/03/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 14:52
Petição Juntada
-
27/10/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
25/10/2022 19:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2022 14:00
AR Positivo Juntado
-
18/05/2022 05:00
AR Positivo Juntado
-
13/05/2022 03:00
AR Positivo Juntado
-
05/05/2022 10:56
Carta de Citação Expedida
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05/05/2022 10:55
Carta de Citação Expedida
-
05/05/2022 10:55
Carta de Citação Expedida
-
17/02/2022 16:53
Petição Juntada
-
09/02/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
07/02/2022 18:35
Decisão
-
07/02/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 14:31
Petição Juntada
-
25/11/2021 00:30
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 23:53
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2021 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:08
Remetido ao DJE
-
19/11/2021 17:17
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
18/11/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/09/2021 10:30
Petição Juntada
-
02/08/2021 12:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/07/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 10:03
Remetido ao DJE
-
07/07/2021 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2021 11:51
Petição Juntada
-
28/08/2019 18:18
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2019 18:17
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2019 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 13:30
Remetido ao DJE
-
05/06/2019 17:04
Decisão
-
04/06/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 18:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 15:43
Apensado ao processo
-
09/04/2019 15:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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