TJSP - 1000366-96.2023.8.26.0040
1ª instância - Sef de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:24
Baixa Definitiva
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12/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
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06/09/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
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03/10/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/10/2023 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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29/09/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Lucas Rangel (OAB 226089/SP) Processo 1000366-96.2023.8.26.0040 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José dos Reis Silvestre -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir da presente ação é a ausência de pressuposto processuais de existência, nulidades insanáveis que afetam o processo como um todo e, portanto, a própria relação jurídico-processual. É sabido que a análise desse sucedâneo recursal, a chamada querela nullitatis insanabilis, é de competência do Juízo que proferiu o julgado tido por anulável, isto é, a competência para o reconhecimento de que a relação processual e o julgado jamais existiram é do próprio jurisdicional que proferiu a decisão guerreada.
O STJ tem firmado entendimento de que a competência para o processamento de tal ação declaratória de nulidade é atribuída àquele órgão julgador de primeira instância que proferiu a decisão supostamente viciada.
Nessa linha: AgRg no REsp 1.199.355/RJ, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/03/2011; CC 114.593/SP, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 22.06.2011 [Informativo de jurisprudência do STJ, nº 478]; AgInt no AgInt no AREsp n. 1.308.221/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021.
Na hipótese dos autos, é competente para processar e julgar a presente o juízo do Anexo Fiscal de Américo Brasiliense.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, determinando, com as cautelas e anotações necessárias, inclusive no Distribuidor, a remessa dos autos ao Anexo Fiscal de Américo Brasiliense.
Intime-se.
Decisão proferida nesta data, com a liberação nos autos digitais. -
15/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2023 16:21
Declarada incompetência
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07/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
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04/07/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
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30/05/2023 18:16
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 10:50
Juntada de Mandado
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26/05/2023 06:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:15
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 14695, classe_nova: 1116
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27/03/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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