TJSP - 1010217-11.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:37
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 06:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2024 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 20:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/10/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 19:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 06:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 05:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Virginia Amann (OAB 40344/SP) Processo 1010217-11.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Wedna Torres da Silva -
Vistos.
Recebo fls. 43/47 como emenda à inicial.
A parte autora é isenta de custas, nos termos do artigo 129, parágrafo único da Lei nº 8.213/91 e art. 7º, II da lei 11608/03, anote-se.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, sendo necessária a demonstração da incapacidade alegada na inicial, não se mostram inequívocas as provas apresentadas com a inicial, de modo que ausente a probabilidade do direito, sendo assim necessária melhor avaliação de seus aspectos técnicos, razão pela qual indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, porque nesta fase de cognição sumária não restaram preenchidos os pressupostos necessários, vislumbrando a necessidade da produção de prova pericial.
Para realização de perícia na parte autora nomeio o Dr. *, arbitrando os honorários de acordo com a PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023.
Fica a autarquia intimada a comprovar o depósito antecipado dos honorários periciais, nos termos do art. 1º, §5º da lei 13.876/2019, com este intime-se o Perito aos trabalhos.
Com o depósito dos honorários deverá a serventia acessar o portal de auxiliares da justiça (peritos) e efetuar o cadastro da nomeação inclusive com a senha ao perito.
Faculto a formulação de quesitos pela parte autora e acolho os apresentados, facultada também a indicação de assistente técnico.
Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação da parte autora para exame, com a comprovação do depósito dos honorários periciais expeça-se mandado de levantamento ao Perito e intime-o a retirar.
O expert deverá responder aos seguintes quesitos unificados apresentados pelo INSS, elaborados em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015 e arquivados em Cartório: a) O(A) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(A) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não são passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face a sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: i) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; ii) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; iii) inválido para o exercício de qualquer atividade?. i) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? a) Informe o senhor perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício.
Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo. b) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo deforma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início ea sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Aprovo a indicação do Dr.
Aldo Franklin de Oliveira Pereira, ou qualquer outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS como assistente técnico da aludida autarquia.
Os pareceres dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10 (dez) dias após a apresentação do laudo.
Expeça-se guia de perícia médica que será disponibilizada para que o patrono a entregue ao autor, devendo a mesma ser instruída com cópias da petição inicial e exames médicos informados nos autos.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como oficio à empregadora para que encaminhe aos autos cópias das informações médicas e financeiras do autor, no prazo de 30 (trinta) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Fica a parte autora intimada à proceder à impressão e o encaminhamento à empregadora, devendo comprovar nos autos em 10 (dez) dias o envio/protocolo.
Sem prejuízo, intime-se a autarquia ré, mediante ofício endereçado para que apresente nos autos, em 30 (trinta) dias, cópia de eventual processo administrativo (incluindo perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e laudos do SABI. À luz do requerido pelo INSS por meio do Ofício n°.00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU, datado de 26/08/2022, por força do contido na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n°. 1 de 15/12/2015, relego para momento posterior à juntada aos autos do laudo pericial a apresentação da contestação.
Nestes termos, juntado aos autos o laudo pericial, cite-se o requerido para contestar em 30 (trinta) dias e expeça-se mandado de levantamento.
Intime-se. -
21/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 14:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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