TJSP - 1002502-32.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/06/2025 00:05
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) Processo 1002502-32.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Nova Praia - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que Condomínio Residencial Nova Praia moveu em face de Mayara Caldato Gonzales e Moises Maria da Silva Junior.
Determino a suspensão de eventuais ordens de bloqueio de valores via SISBAJUD relacionadas ao presente feito.
Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito em julgado, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta postal, para que recolha a taxa judiciária,nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 e do art. 1.098, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa.
No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento, se o caso, e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe.
Caso a parte manifeste interesse de que a liberação dos valores depositados se dê na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil, deverá informar nos autos os dados da conta para crédito/transferência, tal como, nome e código do banco, agência, tipo (corrente ou poupança) e número da conta, bem como nome e documento (CPF/CNPJ) do respectivo titular.
Por conseguinte, após transcurso do prazo de dois dias úteis estabelecidos pelo Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, expeça-se o respectivo ofício para transferência ou guia de levantamento, conforme o caso.
Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela.
Publique-se e intime-se. -
21/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:43
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:26
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:26
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 23:51
Suspensão do Prazo
-
05/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 13:58
Penhora Deferida
-
20/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 03:43
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 14:36
Ato ordinatório
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 13:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 10:13
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001902-61.2025.8.26.0438
Galinari Comercio de Calcados LTDA ME
Ronaldo da Silva Goncalves
Advogado: Natiele Henriques Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/01/2025 15:00
Processo nº 0001582-61.2025.8.26.0001
Marisa Gloria Cruz
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Bruno Joao Boidak Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2021 16:31
Processo nº 0001721-47.2024.8.26.0001
Instituicao Paulista Adventista - Regiao...
Jurema de Jesus Almeida Oliveira
Advogado: Eloah Ricco Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2022 16:01
Processo nº 1010443-19.2025.8.26.0001
Valeria Rodrigues
Wgs Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Sandro Ricardo Ulhoa Cintra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 14:33
Processo nº 1006666-26.2022.8.26.0132
Nancy Centurion Dardani
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Marina Centurion Dardani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2022 12:49