TJSP - 1008968-96.2023.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB 138058/SP), Rosinete Santos de Oliveira (OAB 428227/SP) Processo 1008968-96.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior, Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior, Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior, SALGADO JUNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Exectda: Maria de Jesus Lima -
Vistos. É notório o fato de o judiciário estar assoberbado de ações gerando morosidade na tramitação dos feitos. É notório, também, que todos os anos acumulam-se pedidos de diligencias de pesquisas repetitivas, sem que haja motivação que leve a crer que as situações financeiras das partes executadas mudaram, fazendo com que, assim, torne a tramitação de outros feitos produtivos ainda mais morosos.
Assim, a nova jurisprudência vem apontando que apenas quando devidamente demonstrada a motivação de nova pesquisa, com indicios da alteração financeira da parte passiva, será possível a realização de novas diligencias, o que no presente caso, não ocorreu.
Acompanhamos o entendimento esposado do STJ, conforme julgamento apontado na decisão que indeferiu novas pesquisas, bem como no seguinte: "PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA ON-LINE.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
RAZOABILIDADE.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
INDEFERIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. 3.
Na hipótese, contudo, o acórdão recorrido consignou: 'Extrai-se dos autos que o COREN/RN move ação de execução fiscal contra Johanara Cipriano do Nascimento, na qual o último pedido de consulta ao sistema BACENJUD foi realizado em 25/09/2017.
Em razão do lapso temporal transcorrido, superior a um ano, o exequente, ora agravante, acredita que a situação financeira do devedor possa ter sido alterada, o que justifica o pedido de nova consulta.
Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes.
O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado.
O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor.
Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line' (fls. 49-50, e-STJ). 4.
O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a renovação da medida não traria utilidade prática, porquanto não ficou comprovada a mudança na situação patrimonial da parte executada. 5.
Rever o entendimento consignado pelo acórdão recorrido requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.' 6.
Agravo Interno não provido." (AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021).
Caso recolhidas custas de pesquisa, e o exequente venha de qualquer forma requerer, expeça-se a serventia certidão para que ele possa reaver tais valores administrativamente, independentemente de nova decisão judicial.
Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 15:10
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 21:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:25
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Pessoa Física
-
26/03/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:30
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
16/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 10:20
Ato ordinatório
-
30/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 19:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 15:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/05/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 17:19
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:11
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 15:21
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056654-87.2024.8.26.0506
Marilucia Scremin do Rosario
Loteamento Residencial Lisboa - Itapetin...
Advogado: Renato Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 15:34
Processo nº 1000550-24.2024.8.26.0523
Rafael Henrique Martins Soares de Siquei...
Sky Airline S.A.
Advogado: Tamara Tallita Carvalho Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 15:36
Processo nº 0002545-80.2021.8.26.0269
Lucas Vinicius Soares Ribeiro
Nelio Ferreira da Silva (Lawer Advogados
Advogado: Lucas Vinicius Soares Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2019 20:00
Processo nº 1000854-25.2024.8.26.0296
Banco J. Safra S/A
Vanessa Novais Fernandes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 09:30
Processo nº 1007964-13.2022.8.26.0016
Wilson Ramos da Silva Filho
Elisio Scala
Advogado: Mirlaine Chaves de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2022 08:53